5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10439020066288002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10439020066288002 MG
Publicação
20/04/2016
Julgamento
16 de Março de 2016
Relator
Mônica Libânio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO RESPONSABILIDADE CIVIL. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA NA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ATO ILÍCITO. DATA DO SINISTRO.
I - Só cabe a oposição quanto o terceiro, deduzindo pretensão contra autor e réu, pretende ingressar na lide para que haja o reconhecimento, a seu favor, do direito ou da coisa objeto de disputa.
II - Uma vez acatada a condição de litisdenunciada, nos limites do contrato de seguro, resta afastada a litigiosidade quanto ao direito de regresso, não podendo a parte denunciada ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais relativos à lide secundária.