5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 10024073905796002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10024073905796002 MG
Publicação
28/03/2016
Julgamento
16 de Março de 2016
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO SUBSTANCIAL - EFEITO INFRINGENTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO.
- Verificada a existência de erro substancial no acórdão embargado, resta aferida a caracterização da excepcionalidade autorizadora da atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração, impondo a anulação do acórdão embargado, pois este convalida um erro de julgamento.