17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30149108001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Marcílio Eustáquio Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. AUTORIA. PENA-BASE. QUALIFICADORA UTILIZADA COMO CRITÉRIO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. A confissão de um dos réus, aliada à delação do comparsa, constitui prova robusta a embasar a condenação, sobretudo quando confirmada pelos demais elementos coligidos.
2. Uma das qualificadoras do furto pode ser valorada na dosimetria da pena-base, justificando sua fixação acima do mínimo, sem que haja bis in idem.
3. Tendo o acusado percorrido quase todo o iter criminis, sendo interrompido, após o início da execução, por circunstâncias alheias à sua vontade, em momento próximo à consumação do delito, forçosa a manutenção da fração redutora da tentativa em patamar mínimo.
4. Inviável a imposição do regime aberto para réu reincidente.