11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91036151001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Raimundo Messias Júnior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS - RESPONSABILIDADE MUNICIPAL - OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 319 DO CPC - INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA - DECISÃO REVOGADA - RECURSO PROVIDO.
1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente municipal tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que envolva o SUS, inclusive aquelas relacionadas à indenização por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados, vez que a gestão local do sistema é de responsabilidade do município.
2. Nessa perspectiva, a reparação de eventual dano sofrido pela agravante, decorrente de procedimento cirúrgico prestado no âmbito do SUS, cuja gestão local incumbe ao município, pode recair sobre o recorrido.
3. Noutro giro, a partir da leitura da petição inicial, é possível depreender a causa de pedir relativa ao pedido de indenização, formulado em desfavor do ente municipal, haja vista a alegação de que competia ao agravado fiscalizar, controlar e avaliar os serviços públicos de saúde prestados pelo hospital privado conveniado ao SUS.
4. Logo, há que ser revogada a decisão, que reconheceu a inépcia da inicial.
5. Recurso provido.