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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10118170023121001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10118170023121001 MG
Publicação
19/06/2020
Julgamento
9 de Junho de 2020
Relator
Audebert Delage
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - 13º SALÁRIO E FÉRIAS - AGENTE POLÍTICO - VEREADOR - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA.
1. O STF, quando do julgamento do RE 650.898/RS, em sede de Repercussão Geral, consagrou a tese da possibilidade de concessão de gratificação natalina e terço constitucional a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.
2. Para sua concessão, contudo, é necessária expressa previsão na lei do Município, ônus da prova do autor.
3. Não se desincumbindo de comprovar a previsão na legislação municipal deve ser decretada a improcedência do pedido.
4. Recurso provido.