5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10713110032289001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10713110032289001 MG
Publicação
19/06/2020
Julgamento
27 de Maio de 2020
Relator
Otávio Portes
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍFICO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA. ATIVIDADE DESENVOLVIDA E OUTRAS QUE REQUEIRAM CAPACIDADE FÍSICA. CRITÉRIOS SOCIECONÔMICOS. MERCADO DE TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. Malgrado a incapacidade necessária à concessão da aposentadoria por invalidez deva ser, como regra, definitiva e total - e não somente parcial - resta sedimento junto ao STJ o entendimento de que além da condição de saúde do segurado sejam também aferidos seus aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais, no intuito de se verificar a viabilidade de seu retorno ao mercado de trabalho.
2. Sentença mantida em remessa necessária.