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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10382120079639001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10382120079639001 MG
Publicação
28/03/2016
Julgamento
9 de Março de 2016
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - REVISÃO - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA ISOLADA - LIMITAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE, JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA - TARIFAS E TAXAS OBJETIVANDO O REPASSE DO CUSTO DO CONTRATO - SERVIÇO DE TERCEIROS - SINALAGMA E EQUILÍBRIO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO - FORMA SIMPLES.
-Não há ilegalidade na cobrança da comissão de permanência em caso de mora, desde que de forma isolada e limitada à soma dos juros remuneratórios contratados para o período de normalidade, multa moratória e juros de mora -Conforme as balizas postas pelo sinalagma e equilíbrio contratual, se afigura abusiva a cobrança, sob as mais diversas designações, e.g., serviços de terceiros, de despesas inerentes ao mútuo celebrado que, por extrapolarem o intercambio prestacional delineado pelos juros remuneratórios/compensatórios, estremecem a necessária correspondência e proporcionalidade entre as obrigações -A cobrança de tarifas e encargos previstos no contrato celebrado afasta a má-fé necessária à repetição em dobro, ainda que em momento posterior venham a ser tidos por abusivos em sede jurisdicional.