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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024130278476001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024130278476001 MG
Publicação
28/03/2016
Julgamento
9 de Março de 2016
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DEMAIS TARIFAS E TAXAS OBJETIVANDO O REPASSE DO CUSTO. SINALAGMA E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. PRECEDENTES DO STJ.
-Conforme tese fixada no julgamento do REsp n.º 1.255.573/RS e REsp n.º 1.251.331/RS, submetidos à sistema dos recursos repetitivos a cobrança da tarifa de cadastro, apenas no início da relação contratual, vem sendo autorizada pelo STJ -Segundo entendimento consolidado pelo STJ, a existência de previsão contratual infirma a má fé, necessária à repetição em dobro, de taxas e tarifas tidas posteriormente por abusivas ou ilegais.