4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10702120438958004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10702120438958004 MG
Publicação
13/04/2016
Julgamento
31 de Março de 2016
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. IMÓVEL URBANO. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a averbação de reserva legal em imóvel declarado de perímetro urbano, sendo que a observância do Estatuto da Cidade, mais precisamente do disposto no art. 42-B incluído pela Lei n.º 12.608/12, garante a preservação do meio ambiente nele existente. Recurso conhecido mas não provido.