6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10521150149024001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10521150149024001 MG
Publicação
23/06/2020
Julgamento
9 de Junho de 2020
Relator
Eduardo Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO - PRESCINDIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
1- Para a comprovação da materialidade do delito de lesão corporal não é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, podendo ela ser atestada por outros meios de prova, como laudos e prontuários médicos que demonstrem as lesões provocadas na vítima, nos termos do art. 158 do CPP e art. 12, § 3º, da Lei Maria da Penha.
2- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, diante das firmes e coerentes declarações da vítima, corroboradas por outras provas colhidas nos autos, de rigor a manutenção da condenação firmada em primeira instância.
3- Incabível a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.