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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024142297837001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024142297837001 MG
Publicação
06/05/2016
Julgamento
27 de Abril de 2016
Relator
Mariza Porto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBRANÇA INDEVIDA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DEFERIMENTO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. É pacífico o entendimento (STJ) de que a simples inclusão indevida gera o direito à indenização por danos morais.
2. Para a quantificação do dano, são considerados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o agente.
3. A sucumbência tem sua raiz hermenêutica no princípio da causalidade. Assim, aquele que deu causa ao início do processo litigioso deve arcar com as despesas processuais dele decorrentes. Com base no zelo e esmero do procurador da parte, majoro o valor referente aos honorários de advogado para 20% sobre o valor da condenação.