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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10672140213287001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10672140213287001 MG
Publicação
20/05/2016
Julgamento
10 de Maio de 2016
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ACOLHIDA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO - CONEXÃO OBJETIVA - CONEXÃO INSTRUMENTAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - PRELIMINARES SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE POR INEXISTÊNCIA - DESCABIMENTO - PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.
1. Imperativo o conhecimento do recurso, o qual foi interposto dentro do quinquídio legal.
2. Inexiste irregularidade hábil a justificar a pretensão à nulidade por inexistência nos termos almejados pela defesa, até porque não restou demonstrado qual teria sido o prejuízo para a parte, pelo que há que prevalecer o princípio pas de nullité sans grief.
3. Não existindo identidade de agentes e de crimes entre as ações, bem como não sendo possível aferir a homogeneidade de desígnios dos agentes, mostra-se inviável o reconhecimento da conexão intersubjetiva por concurso.
4. Ocorre conexão objetiva quando uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem, hipótese não vislumbrada in casu.
5. A conexão instrumental prevista no art. 76, III, do Código de Processo Penal não se baseia em mero juízo de conveniência processual, mas na existência de vínculo objetivo entre as ações, vale dizer, quando a prova de uma infração interferir na prova da outra. No caso em comento, as infrações autônomas e os fatos não se esclarecessem "uns pelos outros".
6. Recurso provido.