5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10016150064802002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10016150064802002 MG
Publicação
20/05/2016
Julgamento
12 de Maio de 2016
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO - VULNERABILIDADE TÉCNICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PEDIDO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE.
O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o consumidor intermediário é aquele que adquire o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade profissional, sendo, todavia, passível de ser beneficiado com a aplicação do CDC, quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente a outra parte. Para a concessão da inversão do ônus da prova faz-se imprescindível a delimitação dos pontos controvertidos, ou seja, o que deve ser comprovado, como e por quem, bem como a demonstração da necessidade de tal inversão.