5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10035150174056001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10035150174056001 MG
Publicação
09/02/2018
Julgamento
1 de Fevereiro de 2018
Relator
Renato Martins Jacob
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. VERSÕES ANTAGÔNICAS. DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS. PLAUSIBILIDADE. CRIME CONEXO. DECOTE. INVIABILIDADE.
- Somente quando extreme de dúvida a ocorrência de causa excludente de ilicitude, poderá o Magistrado absolver sumariamente o acusado. Inteligência do artigo 415 do Código de Processo Penal - As qualificadoras juridicamente defensáveis não podem ser expungidas da decisão de pronúncia, sob pena de se usurpar competência constitucionalmente atribuída - Verificada a presença de crimes conexos em relação ao delito doloso contra a vida, o juiz natural da causa será o Tribunal do Júri.