19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60003784001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO REAL IMOBILIÁRIO - PARTICIPAÇÃO DOS CÔNJUGES - NECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO.
A ação demarcatória tem como pretensão direito real imobiliário, decorrente do domínio sobre o imóvel, razão pela qual se configura a hipótese descrita no art. 73 do CPC/2015, de forma a exigir a citação do cônjuge do réu para figurar no polo passivo da ação, sob pena de nulidade processual. Faz-se também necessária a inclusão do cônjuge do autor no polo ativo da ação ou que seja apresentada a sua anuência para o processamento do feito, tudo nos termos do art. 73, § 1º, I, do CPC Não observado o litisconsórcio passivo necessário e ausente a autorização do cônjuge do autor para que litigue sozinho, impõe-se o reconhecimento de nulidade parcial do feito.