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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10461190020143001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10461190020143001 MG
Publicação
26/06/2020
Julgamento
16 de Junho de 2020
Relator
Edison Feital Leite
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NECESSIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. .
Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Comprovado que o crime foi praticado pelo réu, em companhia de outro agente, incabível o acolhimento do pleito de decote da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Comprovado o emprego da arma de fogo por qualquer meio de prova, necessária a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2º-A, do art. 157 do Código Penal. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.