11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX71002090001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 532 DO STJ. DANO CONFIGURADO.
-A emissão e envio de cartão de crédito sem a solicitação e autorização do consumidor, caracteriza conduta abusiva, descrita no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor - A remessa do cartão sem solicitação enseja na aplicação da Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça que preceitua: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".