3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 10024160072534001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 10024160072534001 MG
Publicação
03/07/2020
Julgamento
23 de Junho de 20
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA - CUSTAS JUDICIAIS - ISENÇÃO - ENCARGO NÃO PREVISTO.
- O reconhecimento da prescrição da pretensão executória não afasta os efeitos secundários da condenação anterior, motivo pelo qual deve ser considerado reincidente o apenado que comete novo delito antes do término do prazo depurador do artigo 64, inciso I, do Código Penal - No que tange ao recurso de agravo em execução criminal, não há previsão normativa para cobrança de custas.