3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000191224559001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191224559001 MG
Publicação
03/07/2020
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
José Arthur Filho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL.
1. Realizado acordo entre as partes, em homenagem ao princípio da economia processual, é possível a suspensão do processo até o cumprimento voluntário e integral da obrigação, o qual deverá retomar seu curso, em caso de descumprimento.
2. Recurso provido.