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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10702130879159001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10702130879159001 MG
Publicação
27/01/2016
Julgamento
3 de Dezembro de 2015
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO - ART. 9º LEI 20.910/32 - SÚMULA 383 - CONTAGEM PELA METADE DO PRAZO.
1 - O mandado de segurança demonstra-se via adequada para a interrupção da prescrição da pretensão de cobrança, nos termos do art. 202, V do CC.
2 - Quando houver a interrupção da prescrição em ação proposta em face da Fazenda Pública, inicia-se sua recontagem pela metade do prazo, assim como estatui o art. 9º da Lei 20.910/32.