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- 1º Grau
TJMG • 6921820-24.2009.8.13.0024 • Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Inteiro Teor
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Autos 0024.09.692182-0
Vistos etc.
A Portaria Conjunta n. 411/PR/2015, que regulamenta o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 4º, preconiza que:
“A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado de Minas Gerais, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá o correr no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 desta Portaria Conjunta, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema.
§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando:
I - o processo principal já estiver baixado;
II - o incidente ou a ação conexa ocasionar a suspensão do processo principal; e
III - se tratar de cumprimento ou execução de sentença.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação” (sublinhei).
Ressalto que o Sistema PJe já se encontra devidamente implantado nesta 1ª Vara da Fazenda Estadual, motivo pelo qual as execuções de sentença deverão tramitar em meio eletrônico.
Isto posto, deixo de receber a execução nestes autos físicos.
Concedo à parte interessada o prazo de 30 (trinta) dias para extrair dos autos físicos as peças necessárias à instrução da execução por meio eletrônico.
Pagas as custas, se for o caso, e decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos com baixa.
Promovida a execução de sentença em meio eletrônico, deverá a secretaria certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação, nos termos do § 2º do artigo 4º da Portaria Conjunta n. 411/PR/2015.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2016.
Guilherme Lima Nogueira da Silva
Juiz de Direito Cooperador
CERTIFICO E DOU FÉ QUE:
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Enviei ao Diário em __/__/2016.
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O Diário publicou em __/__/2016.
P/A Escrivã, _______________