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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 10000200430999001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000200430999001 MG
Publicação
08/07/2020
Julgamento
30 de Junho de 20
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. APLICABILIDADE DO ART. 1.013, PARÁGRAFO 3º, INCISO IIDO CPC.
1. A sentença julgou pedido diverso daquele previsto na inicial, incorrendo em violação do disposto no art. 141 e 492 do CPC/2015.
2. No entanto, estando o feito apto para julgamento, do ponto de vista de instrução processual, a despeito da nulidade da sentença, incide o disposto no art. 1.013, § 3º, inciso II do CPC/2015, cabendo ao Tribunal cassar o provimento nulo, mas seguir no julgamento da demanda diretamente nessa 2ª instância, decidindo o mérito.
3. O STF entendeu no julgamento do RE 565714/SP que o Poder Judiciário não pode estabelecer novos parâmetros para o cálculo do adicional de insalubridade, devendo prevalecer o disposto na lei municipal, que estabeleceu o salário mínimo como base.