Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60674156001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Antônio Carlos Cruvinel
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DROGAS - SENTENÇA QUE AO DESCLASSIFICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE USO, DEIXA DE FIXAR A PENA, ENCAMINHANDO O PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL - NULIDADE.

É nula a sentença que, desclassificando o crime de tráfico de drogas para o de uso, deixa de fixar a pena encaminhando o processo ao Ministério Público, para a realização de transação penal. De ofício, anula-se parcialmente a sentença, julgando-se prejudicado o exame do recurso de apelação. v.v. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL - POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE APLICADA PENA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE O INSTITUTO DESPENALIZADOR - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - OBSERVÃNCIA DA SÚMULA N.º 337/STJ - SENTENÇA TECNICAMENTE PERFEITA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. 01. Havendo o sentenciante desclassificado a imputação constante da denúncia para outra e havendo possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, deverão os autos serem remetidos ao Ministério Público para fim de manifestação sobre os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95. 02. Não há falar-se, nessas hipóteses, em aplicação de pena, caso contrário se incorrerá em afronta a expressa disposição legal contida no art. 383, § 1º, do CP e em violação ao disposto na Súmula 337 do STJ e por conseguinte ao Princípio do Devido Processo Legal. 03. Tendo a sentença sido prolatada nos termos do disposto no art. 387 do CPP e havendo o juiz aplicado as regras processuais vigente quanto à matéria, não se declara a nulidade do decisum.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/873699100

Informações relacionadas

Petição - TJMG - Ação Posse de Drogas para Consumo Pessoal - [Criminal] Termo Circunstanciado - de Autoridade Policial Civil

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-31.2012.8.13.0680 MG

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - PET no MANDADO DE SEGURANÇA: PET no MS XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4