30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 10000200598308002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10000200598308002 MG
Publicação
10/07/2020
Julgamento
9 de Julho de 2020
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - CONDENAÇAO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 1.022 DO CPC/15 - CORREÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES
- O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença, no acórdão, ou, ainda, a omissão de algum ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveria se pronunciar. Ausentes tais requisitos, devem ser rejeitados os embargos - Havendo contradição entre a condenação ao pagamento de custas processuais, constante da sentença, e a condenação no pagamento de honorários advocatícios, determinada no acórdão, deve a mesma ser esclarecida.