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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 10000200068674001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000200068674001 MG
Publicação
15/07/2020
Julgamento
7 de Julho de 20
Relator
José Américo Martins da Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CIRÚRGIA DE VASECTOMIA - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 3. A responsabilidade civil do médico perante o paciente, com base no código do consumidor, é de natureza subjetiva, por tratar de obrigação de meio. 4. Em se tratando de erro médico, a culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil, devendo ser comprovada a imprudência, imperícia, negligência ou erro grosseiro. 5. Não havendo nos autos elementos que evidenciem a negligência, imprudência e imperícia do médico ao realizar o procedimento de vasectomia, não há que se falar em ato ilícito.