17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90007761001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DISCORDÂNCIA QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO FEITO PELO CREDOR - RESERVA DE BENS - POSSIBILIDADE - SUCUBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo discordância quanto ao pedido de pagamento feito pelo credor e não sendo a impugnação fundamentada em quitação, deve a questão remetida para as vias ordinárias, cabendo a reserva de bens suficientes para a satisfação da dívida. Nesse cenário, tem-se configurada a sucumbência recíproca, o que justifica a divisão proporcional dos respectivos ônus entre as partes.