5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000200595205001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000200595205001 MG
Publicação
16/07/2020
Julgamento
14 de Julho de 20
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NÃO CABIMENTO.
Dispõe o art. 90, do Código de Processo Civil: "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu." Não é cabível a fixação de honorários de sucumbência em favor dos patronos dos réus, se não houve a formação da relação processual.