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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000200051936001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000200051936001 MG
Publicação
22/07/2020
Julgamento
19 de Julho de 20
Relator
Washington Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO. CANDIDATO NÃO ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO DO AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO / PROMOÇÃO. TEMPO NÃO ATINGIDO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. O artigo 38, inciso IV da Constituição da Republica é claro ao mencionar que somente no exercício de mandato eletivo é que o tempo de serviço é computado para efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
II. O período relativo ao afastamento do cargo para concorrer a cargo eletivo, não tendo o candidato servidor público sido eleito, não pode ser considerado como de efetivo exercício, uma vez que não se estende a esse período o direito contido no art. 38, inciso IV, da Carta Magna.