10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00338861001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIALETICIDADE RECURSAL - REQUISITO FORMAL ATENDIDO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
Considera-se atendida a dialeticidade recursal quando possível extrair das razões recursais algum argumento confrontando a conclusão sentencial, mesmo que o apelante também mencione, desnecessariamente, outras questões que já estejam em conformidade com o que foi decido pelo juízo de origem. Reserva de margem consignável, ainda que indevida, por não ensejar efetivo desconto na verba de natureza alimentar, não traduz hipótese de dano moral in re ipsa (pelo próprio fato), havendo necessidade de comprovação de efetivo prejuízo extrapatrimonial decorrente para ensejar indenização correspondente.