11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90502641001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES - MEROS DISSABORES DO QUOTIDIANO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DANO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR.
- O dano moral é aquele que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo e não meros dissabores que são normais na vida de qualquer pessoa. O dano psicológico pressupõe modificação da personalidade com sintomas palpáveis, inibições e bloqueios, bem como pela dor ou padecimento moral - Ausentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe.