6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000150643096000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10000150643096000 MG
Publicação
29/04/2016
Julgamento
13 de Abril de 2016
Relator
Eduardo Machado
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Ementa
EMENTA: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS Nº 2.225/2014 E Nº 1.759/2008 DO MUNICÍPIO DE NANUQUE - CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR MERO ATO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DETERMINADOS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA - DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS POR ARRASTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI REVOGADA - CABIMENTO - AFASTAMENTO DOS EFEITOS REPRISTINATÓRIOS - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
1. Não obstante tenha autonomia financeira, os Municípios devem observar os princípios Constitucionais, inclusive em relação à remuneração dos servidores públicos, que não pode ser alterada por mero ato administrativo, mas somente por lei específica, nos termos do art. 37, X, da Carta Magna.
2. A concessão das gratificações de forma indiscriminada pelo Poder Executivo, sem o devido fator diferenciador, ofende os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.
3. É possível a declaração da inconstitucionalidade de determinados normas por arrastamento que se justifica pela relação de interdependência entre os dispositivos, porquanto a declaração de inconstitucionalidade daqueles impugnados podem atingir outros não mencionados, mas que não devem ser mantidos.
4. Considerando que a lei revogada apresenta os mesmos vícios dos dispositivos ora declarado inconstitucionais, também deve ser declarada inconstitucional para evitar os efeitos repristinatórios.