15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20787505001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Veiga de Oliveira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXISTÊNCIA E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - COMPROVAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL CUMPRIDA EM PARTE - REDUÇÃO EQUITATIVA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Restando comprovadas nos autos a existência e a exigibilidade da dívida cobrada e a inadimplência do devedor, é de rigor sua condenação ao pagamento dos valores inadimplidos. A multa prevista em contrato deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte. A conduta processual pautada pela deslealdade e pela má-fé, caracterizada pela alteração da verdade dos fatos, exige a imposição à parte de multa por litigância de má-fé.