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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024142506187001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024142506187001 MG
Publicação
10/05/2016
Julgamento
3 de Maio de 16
Relator
Renato Dresch
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS - IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO DO VEÍCULO E PAGAMENTO DE MULTA E TAXAS - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRANSPORTE E TRÂNSITO.
1- O entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal e da Corte Superior deste Tribunal de Justiça é no sentido de que a União tem competência privativa para legislar sobre transporte e trânsito;
2- A competência suplementar do Estado deve ser exercida mediante autorização de lei complementar, sem agravar penalidades não contempladas no Código de Trânsito Brasileiro.