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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10338120011972001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10338120011972001 MG
Publicação
06/05/2016
Julgamento
26 de Abril de 16
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
APELAÇÃO - TEORIA DA IMPREVISÃO - GRAVIDEZ - INAPLICABILIDADE.
Conforme artigo 478 do CPC aplica-se a teoria da imprevisão quando a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. A gravidez não é capaz de gerar a resolução contratual e aplicação da teoria da imprevisão, haja vista não se tratar de fato extraordinário e imprevisível.