13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX20070094002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Edgard Penna Amorim
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORA MUNICIPAL DE JANUÁRIA - ESTABILIDADE ANÔMALA NO SERVIÇO PÚBLICO (ART. 19 DO ADCT)- PRETENSÃO DE SE APOSENTAR PERANTE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - BENEFÍCIO INERENTE AOS TITULARES DE CARGO EFETIVO - ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 88/2012 - INCONSTITUCIONALIDADE - DESACOLHIMENTO DO PEDIDO.
1. À luz do art. 40 da Constituição da Republica - segundo a redação dada pela Emenda n.º 41/2003 -, que disciplina normas centrais de observância obrigatória pelos entes federados, a concessão da aposentadoria pelo regime próprio de previdência constitui direito inerente aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo.
2. Diante da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar n.º 88/2012, do Município de Januária - que estendeu a aplicação do regime previdenciário do art. 40 da Constituição da Republica aos servidores municipais detentores da estabilidade anômala (art. 19 do ADCT)-, reconhecida pelo Órgão Especial no julgamento da ADI n.º 1.0000.14.080339-6/000, impõe-se julgar improcedente o pedido da autora de concessão da aposentadoria pelo Instituto de Previdência Municipal de Januária - PREVIJAN.