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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024112840863001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024112840863001 MG
Publicação
13/05/2016
Julgamento
14 de Março de 2016
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DA RECONVENÇÃO. PROVA DE DANOS. AUSÊNCIA.
Apesar de o recurso não primar pela melhor técnica processual, traz os fundamentos de fato e de direito a justificar o pedido de nova decisão, razão pela não há que se falar em violação do artigo 514, II do CPC. É ônus do autor da reconvenção, nos termos do art. 333, I do CPC, comprovar a existência de prejuízos causados pelo autor. Não havendo prova nesse sentido, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.