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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 10000200532596001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000200532596001 MG
Publicação
29/07/2020
Julgamento
19 de Julho de 20
Relator
Audebert Delage
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL VINCULADO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS - CONSTRUÇÃO CIVIL - FUNCIONAMENTO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 - DEFERIMENTO DE LIMINAR - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMDA.
1. Verificado o preenchimento dos requisitos legais, defere-se o pedido de liminar, em mandado de segurança, para autorizar o funcionamento de estabelecimento comercial durante a pandemia de COVID-19, por exercer atividade considerada essencial.
2. Recurso não provido.