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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 10000191149251001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191149251001 MG
Publicação
31/07/2020
Julgamento
28 de Julho de 20
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS - ASSEMBLEIA GERAL- ÓRGÃO SUPREMO - CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS - VINCULAÇÃO DOS COOPERADOS - REAJUSTE NO VALOR DAS CONSULTAS APENAS DOS MÉDICOS QUE ATENDEM EM CONSULTÓRIO- PRINCIPIO DA ISONOMIA -OFENSA
- NÃO OCORRÊNCIA A assembléia geral dos cooperados é o órgão máximo de deliberação da cooperativa e suas deliberações vinculam a todos, sem distinção, ainda que ausentes ou discordantes, consoante preconiza o art. 38, da Lei 5.764/71. O princípio da isonomia consiste em dispensar igual tratamento para os que se encontram em idêntica situação jurídica. Agindo a cooperativa dentro do que lhe permite a legislação de regência e o estatuto, não há que se falar em ofensa ao principio da isonomia quando deliberado o reajuste no valor das consultas apenas dos médicos que atendem em consultório.