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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv : AGT 10000200606192002 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGT 10000200606192002 MG
Publicação
31/07/2020
Julgamento
26 de Julho de 20
Relator
Belizário de Lacerda
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Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - CONCURSO PÚBLICO - APTIDÃO FÍSICA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A Constituição Federal, em seu art. 37, incisos I e II, permite que a lei imponha certos requisitos ao acesso a cargos públicos, de acordo com sua natureza e complexidade, desde que observados os princípios da legalidade e da proporcionalidade, procurando ainda a Carta Magna preservar o princípio da isonomia. Na hipótese em deslinde, a exigência de que o candidato ao concurso público para ingresso na PMMG não tenha realizado cirurgia refrativa há menos de 06 (seis) meses da data da realização dos exames de saúde não se aplica aos candidatos que já fazem parte da Corporação, em nítida afronta ao princípio da isonomia. (v.v) EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - CONCESSÃO LIMINAR: REQUISITOS: AUSÊNCIA. Em vista da razoabilidade e da objetividade da norma que impõe condição de submissão a exame de acuidade visual e oftalmológico para admissão/inclusão nos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), descabe desconsiderar o critério legal que não ofende os princípios da legalidade e da isonomia.