Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 10000150807394000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 10000150807394000 MG
Publicação
29/06/2016
Julgamento
22 de Junho de 2016
Relator
Rogério Medeiros
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE FARMACÊUTICO - CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS - PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO - DISCRIONARIEDADE.
Estando o concurso dentro do seu prazo de validade, não tem a Administração Pública a obrigação de nomear desde logo os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas, tendo poder discricionário para decidir o momento adequado para a nomeação, observando os critérios da conveniência e oportunidade.