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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10145130628871001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10145130628871001 MG
Publicação
24/06/2016
Julgamento
16 de Junho de 2016
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL DEMONSTRADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE.
- Comprovada a violação aos direitos da personalidade da vítima, dentre os quais se inclui o direito à honra, imagem, privacidade ou bom nome, resta configurado o dever de indenizar o dano moral suportado - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.