15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04467518001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO. POSSE VELHA. INDEFERIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PERIGO DE DANO AUSENTE. INDEFERIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. DETERMINAÇÃO DE MEDIDA DIVERSA DA PRETENDIDA. POSSIBILIDADE.
Para que pedido liminar de manutenção de posse seja acolhido, necessário que seja comprovado o exercício da posse, a turbação e que essa tenha se operado a menos de ano e dia. A posse é caracterizada pela atualidade, assim, a parte que a deduz deve comprovar seu exercício à época em que os fatos ocorreram. Sendo a posse velha não se pode deferir pedido de integração com lastro no imperativo do art. 560 e ss do CPC, ante o desatendimento do lapso temporal estabelecido pelo art. 588 do mesmo diploma legal. Ademais, se não houve a comprovação dos requisitos genéricos para que seja deferida a reintegração como tutela de urgência, art. 300 do CPC, não há que se falar em reintegração de posse. Com lastro no poder geral de cautela, pode Magistrado determinar o implemento de medida diversa da requerida para fins de tutela mais adequada do direito controvertido, sem que isso implica na configuração de julgamento "extra petita".