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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 10000200808129001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000200808129001 MG
Publicação
03/08/2020
Julgamento
28 de Julho de 20
Relator
Roberto Vasconcellos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ENCARGOS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS TAXAS CONTRATADAS - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - COMPROVAÇÃO DO APONTAMENTO - "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM" - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
- A contratação dos juros remuneratórios em compatibilidade com as taxas médias praticadas no Mercado Financeiro inviabiliza a declaração da abusividade da cobrança - Na resolução do Tema Repetitivo nº 958 (REsp. nº1.578.553) , o Superior Tribunal de Justiça definiu a validade das cláusulas que preveem o ressarcimento de despesas a título de Registro do Contrato e de Avaliação do Bem, possibilitando a exclusão da cobrança somente quando verificada a onerosidade excessiva do valor ou a não efetivação do ato/serviço.