Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 10000191652486002 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191652486002 MG
Publicação
03/08/2020
Julgamento
27 de Julho de 20
Relator
Juliana Campos Horta
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DA TAXA COBRADA - LIMITAÇÃO - REPETIÇÃO SIMPLES - PROVA DA MÁ-FÉ AUSENTE.
- As instituições financeiras não estão sujeitas às taxas de juros previstas no Decreto nº. 22.626/33, mas àquelas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a teor do disposto no art. 4º, VI e IX, da Lei nº. 4.595/64 - É abusiva a taxa de juros remuneratórios superior à taxa média de mercado. Limitação confirmada - Somente se justifica a condenação da parte à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, quando demonstrada a má-fé.