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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10313130060319001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10313130060319001 MG
Publicação
31/07/2020
Julgamento
29 de Julho de 2020
Relator
Marcílio Eustáquio Santos
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECOTE DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. Tratando-se a decisão de pronúncia de mero juízo de admissibilidade da denúncia, basta apenas a demonstração da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 413 do CPP), até porque é defeso ao Juiz, nesta fase, o exame aprofundado das provas, para não influenciar o Conselho de Sentença.
2. O Juiz pronunciante só poderá proceder ao decote de qualificadoras manifestamente improcedentes, nos termos da súmula 64 do Grupo de Câmaras Criminais deste Tribunal.
3. Não sendo este o caso dos autos, eis que o motivo fútil do crime encontra respaldo suficiente nos elementos probatórios coligidos, deve tal questão ser levada à apreciação dos Jurados, competentes para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.