30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10105140177418001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10105140177418001 MG
Publicação
18/07/2016
Julgamento
7 de Julho de 2016
Relator
Renato Martins Jacob
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. MESMA CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ACERTO. AGENTE REINCIDENTE.
- A mesma condenação não pode ser utilizada, simultaneamente, para macular os antecedentes do acusado e agravar a reprimenda, como circunstância agravante (reincidência). Inteligência da Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça - Embora favoráveis as circunstâncias judiciais, tratando-se de condenado reincidente, torna-se impossível a fixação do regime aberto.