17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60007295001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Arthur Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONJUGE- DESNECESSIDADE - COMPOSSE NÃO COMPROVADA - NEGAR PROVIMENTO.
-É pacífico o entendimento de que nas ações possessórias a citação de ambos os cônjuges somente é indispensável quando se trata de composse, ou ato por um e outro praticado, conforme o disposto no § 1º, do artigo 10 do Código de Processo Civil/1973 -Reconhecida a ausência de citação e sendo esta diligência requerida pelo autor nos termos do artigo 47, parágrafo único do CPC/1973, não há falar em nulidade -Negar provimento.