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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10035100098363003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10035100098363003 MG
Publicação
01/07/2016
Julgamento
23 de Junho de 2016
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PENA - MINORANTE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PENA - MINORANTE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PENA - MINORANTE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PENA -- MINORANTE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - A minorante do privilégio do tráfico de drogas permite a discricionariedade do magistrado para optar pela melhor fração a ser aplicada no caso concreto, considerando, principalmente, a quantidade e as características da droga apreendida - Na fixação do regime de cumprimento da pena corporal e na sua substituição por penas restritivas de direitos, no crime de tráfico de drogas, ademais das exigências do Código Penal, consideram-se a quantidade e as características das substâncias. - V. V. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 42, DA LEI 11.343/06 - NÃO DESABONADORA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - FRAÇÃO MÁXIMA - POSSIBILIDADE - RECURSOS PROVIDOS - A quantidade da droga, bem como a variedade de substâncias apreendidas, in casu, não exige uma repreensão mais rigorosa que aquela já considerada pelo legislador quando da estipulação da pena mínima, devendo a circunstância judicial prevista no art. 42 da Lei 11.343/06 ser sopesada em favor dos apelantes - Ante a primariedade dos agentes, o quantum da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis, viável o início do cumprimento das penas em regime aberto.