30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 10000150897965000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 10000150897965000 MG
Publicação
15/07/2016
Julgamento
5 de Julho de 2016
Relator
Audebert Delage
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Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - CONVÊNIO ESTADUAL - DESCUMPRIMENTO PELA GESTÃO MUNICIPAL ANTERIOR - AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELA POSTERIOR GESTÃO MUNICIPAL - IRRELEVÂNCIA DO RETORNO DA PESSOA FÍSICA DO GESTOR PROCESSADO, AO CARGO DE PREFEITO - MEDIDAS PARA O RESSARCIMENTO TOMADAS TEMPESTIVAMENTE PELA GESTÃO POSTERIOR ÀS DAS IRREGULARIDADES QUE GERARAM A ANOTAÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES - NECESSIDADE DO PRÉVIO JULGAMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DESCABIMENTO DA INSCRIÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1- Se a inclusão do município no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) tem como causa irregularidade praticada pela antiga gestão municipal, e há prova de que a gestão posterior tomou medida judicial de responsabilização e ressarcimento ao erário, além de que não foi ainda julgado, previamente à inscrição, processo de tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme reconhecido pelo col. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, é de rigor a supressão da inscrição.
2- Irrelevância de da pessoa física do gestor processado ter, posteriormente, retornado ao cargo de prefeito, uma vez que as medidas para o ressarcimento foram tomadas tempestivamente pela gestão posterior à das irregularidades que geraram a anotação no cadastro.
3- Bloqueio do ente municipal no SIAFI que impede a celebração de novos convênios e o repasse de recursos necessários à consecução de projetos essenciais para a comunidade local, evidenciado o risco de comprometimento, de modo grave e/ou irreversível, da continuidade da execução de políticas públicas ou da prestação de serviços essenciais à coletividade.
4- Segurança concedida.
V.V. MANDADO DE SEGURANÇA - INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO EM CONVÊNIO CELEBRADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO SIAFI - IRREGULARIDADES PROVOCADAS PELO GESTOR ATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA.