2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024140671272001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024140671272001 MG
Publicação
05/07/2016
Julgamento
29 de Junho de 2016
Relator
Arnaldo Maciel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - QUITAÇÃO DO DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.
Embora tenha sido comprovada a relação jurídica estabelecida entre as partes, há que se reconhecer a irregularidade da inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito e a necessidade de declaração da inexistência do débito, diante da quitação reconhecida pelo próprio credor. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados com observância dos critérios do art. 20 do CPC.